Direito de Família na Mídia
Decisão judicial deve sempre levar em consideração o bem-estar da criança
08/05/2012 Fonte: Assessoria de Comuniacaçao TJSCA 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que determinou a limitação do direito de visitas de uma mãe cuja filha ficou sob a guarda do pai, em razão de familiares da mulher - pai e tio - responderem a processos criminais por delitos de cunho sexual. A mulher, em 1º grau, obteve o direito de visitar a menina duas vezes por mês, em finais de semana alternados, aos sábados ou domingos, das 8 às 18 horas, sob a supervisão do pai. Irresignada, ela apelou para tentar obter o direito de estar com a filha ao longo de dois finais de semana por mês, a partir das 18 horas de sexta-feira até as 20 horas de domingo.
Explicou que não tem contra si qualquer fato que a desabone e que, além disso, já não reside com os parentes que respondem a acusações de crimes sexuais. Ainda que a agravante tenha mudado de cidade, é necessário aguardar o prosseguimento do processo principal para confirmar a redução dos riscos à infante, esclareceu o desembargador Carlos Prudêncio, relator do agravo. O magistrado admitiu que, nos autos, não consta nenhuma conduta reprovável por parte da genitora para com a filha. Porém, levou em consideração o objetivo maior do processo - garantir respeito ao bem-estar da criança. Peco pelo excesso de precaução, deixando de modificar as visitas liminarmente fixadas, anotou. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Explicou que não tem contra si qualquer fato que a desabone e que, além disso, já não reside com os parentes que respondem a acusações de crimes sexuais. Ainda que a agravante tenha mudado de cidade, é necessário aguardar o prosseguimento do processo principal para confirmar a redução dos riscos à infante, esclareceu o desembargador Carlos Prudêncio, relator do agravo. O magistrado admitiu que, nos autos, não consta nenhuma conduta reprovável por parte da genitora para com a filha. Porém, levou em consideração o objetivo maior do processo - garantir respeito ao bem-estar da criança. Peco pelo excesso de precaução, deixando de modificar as visitas liminarmente fixadas, anotou. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina